DIREITO DO TRABALHO

A área de Dire­ito do Tra­balho do escritório Martins & Amado Sociedade de Advogados engloba a prestação de asses­so­ria jurídica e con­tenciosa judi­cial. A atu­ação da equipe se dá tanto ao lado de empresas empre­gadoras quanto do tra­bal­hador, em todos os aspec­tos do dia a dia jurídico.

Advo­gando pelo Empregado

A pre­ocu­pação maior é a defesa dos dire­itos bási­cos — situ­ação que se apre­senta, na maio­ria das vezes, no momento da demis­são e con­se­quente que­bra do vín­culo empre­gatí­cio do fun­cionário. O equi­líbrio pode ser resta­bele­cido pelo ajuiza­mento de uma recla­mação tra­bal­hista, que nada mais é do que o exer­cí­cio do Dire­ito de Ação do empre­gado con­tra o empre­gador per­ante a Justiça do Tra­balho. É nesse momento que entra em cena a figura do advo­gado tra­bal­hista, defend­endo os dire­itos do tra­bal­hador em situ­ações como:

  • Aci­dente do trabalho;
  • Doenças ocupacionais;
  • Cál­culo de rescisão e seguro desemprego;
  • Acúmulo e/ou desvio de função;
  • Dobras e horas- extras ilegais;
  • Ind­eniza­ção por assé­dio moral e sexual;
  • Adi­cional Insalu­bri­dade e periculosidade.

Advo­gando pelo Empre­gador

Nesse caso, a função do advo­gado tra­bal­hista é trí­plice:

a) aux­il­iar as empre­sas na definição de suas políti­cas de recur­sos humanos; 

b) pre­venir a ocor­rên­cia de lití­gios na Justiça do Tra­balho e asse­gu­rar a sua defesa efi­caz quando ocor­rerem;

c) Via­bi­lizar a per­ma­nente con­formi­dade das orga­ni­za­ções empre­sari­ais com as leis Tra­bal­his­tas, de modo a evi­tar lití­gios no futuro. 

Para tanto atua-se dire­ta­mente nos seguintes aspectos:

  • Con­tencioso Judi­cial Trabalhista;
  • Audi­to­rias jurídico- laborais e procedimentais;
  • Definição de planos de remu­ner­ação e benefícios;
  • Elab­o­ração de Termos/Avenças com vista à contratação de benefícios e recru­ta­mento de pessoal;
  • Equiparação salar­ial e Par­a­digma Trabalhista;
  • Horas extras;
  • Orga­ni­za­ção do tempo de tra­balho, regimes de adapt­abil­i­dade, ban­cos de horas e afins;
  • Pro­ced­i­men­tos disciplinares.
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